Merlo Assessoria - Aplicativo “Malhas Fiscais” auxilia profissionais da contabilidade e empresas a regularizarem situação com o Fisco em SC

Aplicativo “Malhas Fiscais” auxilia profissionais da contabilidade e empresas a regularizarem situação com o Fisco em SC

Em 2020, por meio de um convênio com a Receita Federal, o Estado de Santa Catarina implantou, de forma inédita no País, uma ferramenta digital para combater a sonegação fiscal e ajudar profissionais de contabilidade e empresas a regularizarem a situação com o Fisco Estadual. Chamado de Malhas Fiscais, o sistema cruza dados, antecipa possíveis divergências e dá tempo para a regularização antes de tomar providências legais, o que não acontecia até então.

Para o contador e diretor da Merlo Educação Executiva e Assessoria de Gestão Empresarial, Roberto Aurélio Merlo, o sistema é uma excelente ferramenta tanto para contribuintes (empresas) quanto para os profissionais da contabilidade.

“Antes o contador recebia uma notificação ou uma visita inesperada do Fisco em caso de divergências. Agora não, ele recebe uma informação com antecedência, verifica se aquilo procede, quais as pendências, apresenta ao Fisco e regulariza. Se realmente não conseguir regularizar dentro do prazo, aí então recebe a notificação e a visita/fiscalização. É uma mudança muito favorável, tanto para o contribuinte, que é o cliente/empresa, quanto para o profissional de contabilidade, pois evita a surpresa. O fiscal não vai bater na porta antes de encerrar o prazo para regularizar, que gira em torno de 90 dias”, explica Merlo.

O que são as malhas fiscais

São o conjunto de informações financeiras dos contribuintes enviadas pela contabilidade ao Fisco Estadual. Hoje, esse volume abrange mais de 70 obrigações tributárias acessórias no Brasil, a principal é o SPED Fiscal, um espelho de todas as notas fiscais emitidas. Transações com cartão de crédito, PIX, transferências, demais meios de pagamento e movimentações bancárias são outras obrigações contempladas.

“É um volume muito grande de informações, criadas ao longo dos anos para incrementar a fiscalização. Em Santa Catarina, já foram publicadas 16 malhas fiscais no novo sistema (cartão de crédito, devolução, nota cancelada e outras); estão em desenvolvimento mais 45 pelo Fisco”, detalha Merlo.

Depois de enviados para o Fisco, esses dados são cruzados com todas as informações que caem na Receita Federal, obtidas da movimentação de todos os CPFs e CNPJs no País. As malhas fiscais são o resultado deste cruzamento, identificando eventuais divergências nas informações repassadas aos órgãos reguladores.

Por exemplo, se uma empresa fez uma compra no cartão de crédito, mas por ventura não a registrou no Fisco Estadual, as malhas fiscais identificarão no cruzamento de dados da Receita Federal. Essa informação foi enviada ao órgão federal pela administradora do cartão, apareceu como divergente no Fisco e caiu na malha. Para a fiscalização, se não foi registrada, significa que a empresa não emitiu a nota, portanto, não pagou os tributos legais.

 

Como funcionam?

Merlo sublinha que muitas divergências ocorrem de erros de digitação, falta de atenção, informação errada ou até desconhecimento dentro das empresas, por isso, as malhas fiscais são ótimos recursos.

“Como são muitas informações e operações ao mesmo tempo, é comum que se tenha divergências, não são todos má fé, dolo ou crime, mas pequenos erros. Muitas vezes a empresa não sabe se está 100% certa e o profissional da contabilidade não dá conta, não consegue acompanhar tudo. Então as malhas fiscais são instrumentos excelentes neste sentido, porque mostram as operações que por um motivo ou outro não estão de acordo com a base de dados do Fisco Estadual, fazem o cruzamento com a Receita Federal e identificam as não registradas adequadamente”.

O diretor cita o exemplo de uma empresa que caiu na malha por devolução de nota. Ao verificar a informação, a contabilidade percebeu que o código estava errado e por isso causou a divergência, podendo corrigi-la imediatamente.

Merlo também chama a atenção para um dado novo no sistema: muitos profissionais e empresas ainda não sabem que a modalidade de pagamento PIX entrou como obrigação acessória em janeiro deste ano, portanto, também precisa ter toda sua movimentação registrada.

Além de importantes e imprescindíveis para o exercício da profissão e a segurança das empresas, as malhas fiscais, segundo Merlo, combatem a sonegação de impostos e evitam a concorrência desleal.

“Hoje existem muitas empresas que trabalham na informalidade, com emissão de meia nota ou até sem nota, e aquelas que trabalham em conformidade não conseguem competir nas mesmas condições, porque a carga tributária no Brasil representa 37% do PIB. A que está tirando meia nota, portanto, possui uma margem de 18% de vantagem em relação às outras. É uma diferença muito grande, uma concorrência desleal. Como o custo do Estado também é grande, a conta sobra para quem paga certo, o que não é nada justo”.

Como regularizar?

O especialista recomenda aos profissionais de contabilidade e às empresas o uso do sistema de malhas fiscais para facilitar e agilizar a regularização com o Fisco. “É uma ferramenta fantástica que está à disposição dos catarinenses. Tudo o que precisamos fazer é usá-la de forma correta”, ressalta Merlo.

O diretor da Merlo Educação Executiva e Assessoria de Gestão Empresarial [https://merlo.pro.br/] também é vice-presidente do CRCSC (Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina) [http://www.crcsc.org.br/] e informa que tanto a empresa quanto a entidade estão à disposição para auxiliar profissionais e empresas neste processo. 

 

MALHAS FISCAIS JÁ PUBLICADAS EM SC (16)

  • 001 EFD: C100: Crédito indevido proveniente de NF-e cancelada, denegada ou inutilizada
  • 002 EFD: C100: Crédito indevido proveniente de NF-e inexistente ou destinada a contribuinte diverso
  • 004 EFD: C100: Crédito de ICMS declarado na EFD maior que na NF-e
  • 005 EFD: C100: NF-e de saída com débito não escriturada
  • 006 EFD: C100: Débito de ICMS declarado na EFD menor que na NF-e
  • 009 EFD: Omissão de entrega
  • 010 DIME: Omissão de entrega
  • 011 DIME: Faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito e outros
  • 012 PGDAS-D: Omissão de entrega
  • 013 PGDAS-D: Faturamento declarado inferior ao obtido por meio de cartão de crédito/débito e outros
  • 014 GIA-ST: Omissão de entrega
  • 015 CADASTRO: Edital de Intimação de Cancelamento de Inscrição Estadual
  • 016 EFD: C100: NF-e de entrada declarada em multiplicidade
  • 017 EFD: C100: Escrituração com omissão de NF-e destinada ao contribuinte
  • 018 EFD: E111: Utilização de códigos de ajuste genérico
  • 019 SINTEGRA: Omissão de entrega

 

MALHAS FISCAIS EM DESENVOLVIMENTO EM SC (45)

  • SN: Simples Nacional: Receita anual acima do limite (T)
  • SN: MEI: Receita anual acima do limite (T)
  • DIME: Apuração Consolidada (T)
  • EFD: E110: Valor a pagar maior que na DIME (T)
  • EFD: E110: Saldo credor menor que na DIME (D)
  • NF-e: Saída com manifestação do destinatário de "desconhecimento" ou "operação não realizada" (T)
  • NF-e: Simples faturamento sem a correspondente venda efetiva (T)
  • NF-e: Destinada à industrialização, sem retorno (T)
  • NF-e: Destinada à exportação sem evento da exportação pela RFB (D)
  • NF-e: Destinada à ZFM com isenção, sem internação SUFRAMA (D)

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