Novidades sobre Imposto de Renda 2021
No último dia 25 a Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda para declaração de pessoa física, referente ao ano de 2021. Muitos procedimentos e novidades passam a valer a partir desta data e é importante que os contribuintes estejam atentos.
O Diretor da Merlo e também vice-presidente do CRC-SC, Roberto Aurélio Merlo, explica de forma resumida como vai funcionar o recolhimento deste imposto com as novas regras, destacando os principais pontos que sofrerão alterações.
PRÉ-PREENCHIMENTO NO PORTAL:
Por esta opção, a Declaração já apresenta alguns campos pré-preenchidos, com informações já prestadas à RFB por outras fontes (empresas, médicos, imobiliárias e outros). Cabe ao cidadão verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, caso necessário.
Novidades:
- A partir de 2021 já é possível fazer a declaração pré-preenchida acessando o site do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
- Nesse ano também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações
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AUXÍLIO EMERGENCIAL:
Também está obrigado a apresentar a DIRPF 2021 quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Ou seja, valor superior ao da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual (Obrigatoriedade decorrente da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020).
DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Se for verificada a situação durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, a devolução dos valores pode ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.
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SOBREPARTILHA:
A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção "sobrepartilha".
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CRIPTOATIVOS (Ativos Virtuais):
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:
81 - Criptoativo Bitcoin – BTC;
82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin... );
89 – Demais criptoativos (payment tokens).
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E-MAIL E CELULAR:
O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.
Importante: A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.
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ISENÇÃO PARA MAIORES DE 65
Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
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É importante que todo o cidadão que declare imposto de renda e que se encaixe em alguma destas situações acima citadas, procure um contador de sua confiança ou o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), para melhor esclarecer possíveis dúvidas.
Acesse o link e assista a entrevista de Roberto Aurélio Merlo a SCC no programa Meio-dia, sobre as novidades da Reforma Tributária.
https://www.facebook.com/portalscc10/videos/474489443580994/