Recuperação Judicial ajuda empresas a superarem crises econômicas e financeiras
Conta para a gente: qual a primeira palavra que vem em mente quando você ouve o termo recuperação judicial? Se sua resposta é falência este artigo é para você! Ao contrário do que muitos associam, o processo de recuperação judicial é um instrumento legal usado justamente para evitar que as empresas fechem as portas, podendo assim, honrar suas dívidas e continuar gerando empregos e renda. A falência, no entanto, é o fechar das portas sem possibilidade de reestruturação.
O diretor da Merlo Educação Executiva e Assessoria Empresarial, Roberto Aurélio Merlo, chama atenção para o tema e cita a necessidade de desmistificar o preconceito existente com relação ao processo. Segundo ele, a medida legal pode trazer muitos benefícios para a economia do País e para as empresas, como o aumento e a reinvenção das atividades empresariais, garantia de empregos, geração de renda e pagamento dos credores.
“Muitos empresários desconhecem as vantagens da recuperação judicial e por associarem erroneamente ao encerramento das atividades, perdem uma grande oportunidade de reorganizar sua empresa e salvar seus negócios”, sublinha Merlo.
Os advogados José Henrique Dal Cortivo e Meisson Gustavo Eckardt, ambos da Dal Cortivo Advogados e Estratégias Jurídicas, endossam a afirmação do diretor.
“A recuperação judicial é a superação da crise econômica da empresa. É uma oportunidade que ela tem para se reconstruir, muito além do pagamento da dívida. É um trabalho de muitas mãos e que requer gestão técnica e profissional”, destaca José Henrique.
“É o momento que as empresas têm para traçar um plano, elaborar um estudo financeiro, trazer elementos que mostrem os motivos da crise e provar que, apesar dela e com os benefícios da recuperação contábil, a empresa vai dar o giro, sair do buraco financeiro e ter sucesso na operação”, acrescenta Meisson.
O que diz a Legislação
A recuperação judicial e extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 e substitui a norma anterior (Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945), antiga Lei de Falência e Concordata, cuja resolução era imposta aos credores. A atualização da norma, porém, prevê solução negociada entre devedor e credores com o objetivo de viabilizar a continuidade da empresa e evitar a perda de empregos e renda.
Em 2020, a legislação foi novamente atualizada pela Lei Federal 14.112 para facilitar ainda mais o processo, acelerar a recuperação e evitar possíveis situações de insegurança jurídica.
“O espírito da Lei é manter a empresa em operação para salvaguardar os empregos, a geração de renda e a arrecadação de impostos, o que é benéfico para toda a sociedade”, grifa Meisson.
Como funciona e quem pode ingressar com o processo
Os especialistas destacam a importância de uma gestão profissional e de uma assessoria técnica para identificar o momento certo de ingressar com o processo de recuperação judicial e conduzir o trâmite da melhor forma.
“Muitos empresários perdem o time e procuram ajuda quando a situação já está crítica e quando passou do ponto de entrar com processo de recuperação, o qual poderia ser mais estratégico e elaborado. É fundamental identificar o momento ideal, com ajuda da assessoria jurídica para implantação”, observa José Henrique.
Para requerer a recuperação judicial, a empresa precisa se enquadrar nos critérios previstos pela Lei:
- Estar com suas atividades regularizadas há mais de dois anos
- Não ter passado anteriormente por processo de falência ou, caso tenha passado, estar com todas as responsabilidades decorrentes declaradas extintas por sentença
- Não ter obtido concessão de outra recuperação judicial nos últimos cinco anos
- Não ter sido condenada ou possuir administrador ou sócio condenado por qualquer dos crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial
- Demonstrar ao juiz as causas concretas da sua situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira
- Juntar ao processo todos os documentos contábeis dos últimos três exercícios: relação completa de credores, valor total das dívidas e do passivo fiscal, certidões de regularidade, relação de bens e direitos particulares de todos os sócios e de ações judiciais em trâmite.
A alteração da lei em 2020 também permite que o produtor rural possa solicitar recuperação judicial, desde que vá até a Junta Comercial do seu município e crie seu CNPJ, enquadrando-se como pessoa jurídica.
Passo a passo e exceções
A Lei de Recuperação Judicial divide os credores em quatro classes: Classe 1: credores de dívidas trabalhistas; Classe 2: credores com garantia real sobre imóveis (hipoteca; penhor); Classe 3: credores quirografários/fornecedores (aqueles com dívidas normais: sem garantia real e que não são trabalhistas); Classe 4: credores que são enquadrados como micro ou pequenas empresas.
“Dentro da mesma classe há diferenciações, como por exemplo: credores trabalhistas até valor ‘x’ ou credores que terão desconto ‘y’. A lei permite essa separação, tornando ainda mais organizado o processo. Outra diferenciação é em relação aos fornecedores. A Lei garante o pagamento futuro, sujeito à abertura de falência da empresa caso não seja pago. Também permite tratamento diferenciado para fornecedores estratégicos/parceiros: antecipação de pagamento, desconto maior e mais prazo para continuarem investindo. É uma aposta na recuperação da empresa que beneficia a todos”, detalha José Henrique.
A partir do deferimento do processo de recuperação judicial, o juiz delega a função de fiscal para um administrador nomeado. Ele é um intermediador entre empresa e judiciário e acompanhará de perto todo o processo. “É importante destacar que este administrador é os olhos do juiz na empresa e vai conversar com empresário, visitar a empresa, fiscalizar o andamento. Portanto, ele administrará o processo e não a empresa, fundamental deixar claro isso”, salienta Meisson.
Os advogados destacam que a Lei de Recuperação Judicial contém algumas exceções: determinadas dívidas não podem ser colocadas dentro do processo. São elas: dívidas fiscais (os impostos devidos pela empresa); dívidas com garantia de alienação fiduciária (empréstimos e financiamentos, por exemplo, que possuem alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis).
Apesar de os impostos federais, estaduais e municipais não se enquadrarem no processo de Recuperação Judicial, os especialistas afirmam que a lei autoriza um parcelamento especial dos impostos federais, inscritos ou não em dívida ativa, em até 120 meses, a depender de termo de adesão assinado com a Receita Federal. Já os impostos estaduais e municipais, há que se verificar a legislação local e negociar direto com estados e municípios.
Vantagens e benefícios
Um dos principais benefícios da recuperação judicial, segundo os especialistas, é a possibilidade de parcelar dívidas e renegociá-las, com descontos e prazos para encaixar os débitos pendentes dentro da capacidade de pagamento da empresa. “Com isso, a empresa ganha fôlego para voltar a crescer e retomar novos negócios e, assim, os credores poderão receber valores que, sem a recuperação judicial, eventualmente jamais receberiam”, explica José Henrique.
Outra vantagem é a oportunidade de diálogo entre empresa e credores em busca de soluções para o pagamento dos débitos. Nesse sentido, pode ser proposta a participação em lucros futuros, cessão de bens e estabelecimentos comerciais, entre outros métodos de compensações de débitos.
“É essencial destacar que a partir do momento que o juiz aceita o processo de recuperação da empresa, ele suspende ações de cobrança por 180 dias, evitando bloqueio de contas, busca e apreensão, penhora de bens e despejo de imóveis. Desta forma, a empresa fica blindada em relação aos pedidos de decretação de falência requeridos pelos credores, com fundamento na inadimplência. É uma segurança jurídica importante para a reestruturação”, ressalta Meisson.
Para Roberto Merlo, o acesso às vantagens da recuperação judicial depende de um diagnóstico bem feito e de um planejamento bem estruturado. “Essa organização deixa o processo mais claro para a empresa e faz com que a recuperação se torne uma verdadeira oportunidade para o empresário se reinventar, enfrentar e vencer os desafios”.
Se sua empresa precisa de ajuda neste processo, entre com contato com nossa assessoria!